Na sequência do despacho conjunto da Direção Geral de Saúde e Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública publicado a 22 de Outubro de 2021, que vem operacionalizar a alteração trazida pela Lei n.º 46/2019, de 8 de julho, a FAROTESTE - Avaliação Psicológica encontra-se capacitada para realizar a Avaliação Psicológica para a Aptidão exigida para o Exercício da Profissão de Segurança Privada.
Respeitando as exigências legais exigidas e com recurso a provas psicológicas devidamente aferidas para a população portuguesa, dispomos da capacidade para a emissão do Certificado de Avaliação Psicológica exigido para os Vigilantes - APTO ou INAPTO.
Destinatários:
-Vigilante
-Segurança-Porteiro
-Vigilante de Proteção e Acompanhamento Pessoal
-Assistente de Recinto Desportivo
-Assistente de Registo de Espectáculos
-Assistente de Portos e Aeroportos
-Vigilante de Transporte de Valores
-Fiscal de Exploração de Transportes Públicos
-Operador de Central de Alarmes
Também realizamos Avaliação Psicológica para:
-Carta de Caçador
-Licença para Uso e Porte de Arma (defesa e/ou caça)
-Praticantes de Tiro Desportivo
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