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Avaliação da Aptidão Psicológica do Pessoal de Vigilância - Seguranças

Foto do escritor: FAROTESTEFAROTESTE


Na sequência do despacho conjunto da Direção Geral de Saúde e Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública publicado a 22 de Outubro de 2021, que vem operacionalizar a alteração trazida pela Lei n.º 46/2019, de 8 de julho, a FAROTESTE - Avaliação Psicológica encontra-se capacitada para realizar a Avaliação Psicológica para a Aptidão exigida para o Exercício da Profissão de Segurança Privada.


Respeitando as exigências legais exigidas e com recurso a provas psicológicas devidamente aferidas para a população portuguesa, dispomos da capacidade para a emissão do Certificado de Avaliação Psicológica exigido para os Vigilantes - APTO ou INAPTO.


Destinatários:

-Vigilante

-Segurança-Porteiro

-Vigilante de Proteção e Acompanhamento Pessoal

-Assistente de Recinto Desportivo

-Assistente de Registo de Espectáculos

-Assistente de Portos e Aeroportos

-Vigilante de Transporte de Valores

-Fiscal de Exploração de Transportes Públicos

-Operador de Central de Alarmes


Também realizamos Avaliação Psicológica para:

-Carta de Caçador

-Licença para Uso e Porte de Arma (defesa e/ou caça)

-Praticantes de Tiro Desportivo



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