top of page
Foto do escritorFAROTESTE

CARTA por PONTOS - O que DEVE saber !



Desde 1 de junho de 2016 que o Sistema de Carta por Pontos entrou em vigor em Portugal. Cada condutor dispõe inicialmente de 12 pontos. Sempre que o condutor pratica um contraordenação ou crime rodoviário estes pontos vão sendo subtraídos.


Qual o critério para perda de pontos?

  • Contraordenações Graves = perda de 2 pontos.

Por exemplo: excesso de velocidade em 30 km/h fora das localidades.


  • Contraordenações Muito Graves = perda de 4 pontos.

Por exemplo: excesso de velocidade em 60 km/h fora das localidades.


  • Contraordenações Crime = 3 a 5 pontos.

Por exemplo: taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,8 g/l e inferior a 1,2 g/l.



Quanto restarem apenas 4 pontos, o condutor é obrigado a frequentar uma acção de formação de segurança rodoviária (por suas expensas) e em caso de falta a carta é apreendida.


Quando restarem apenas 2 pontos, o condutor é obrigado a realizar novo Exame de Código de Condução.


Subtraídos todos os pontos da carta de condução, as autoridades competentes procedem à cassação da mesma e o respectivo condutor fica com uma inibição de renovação/obtenção da carta de condução por dois anos.

 

Como posso verificar os meus pontos?


Sempre que o condutor cumpra as regras previstas e não exista nenhuma infração averbada na sua carta de condução, são acrescentados 3 pontos, até ao máximo de 15, num período de três anos ou dois anos para os condutores profissionais.


Através do Portal das Contraordenações - Autoridade Nacional Segurança Rodoviária (https://portalcontraordenacoes.ansr.pt/) podemos aceder ao nosso cadastro/histórico e consultar as multas, processos abertos, penas acessórias e pontos da carta de condução.



Já dentro do Portal, devemos ir ao menu Cadastro > Consulta de Pontos.



677 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Commenti


bottom of page