Desde 1 de junho de 2016 que o Sistema de Carta por Pontos entrou em vigor em Portugal. Cada condutor dispõe inicialmente de 12 pontos. Sempre que o condutor pratica um contraordenação ou crime rodoviário estes pontos vão sendo subtraídos.
Qual o critério para perda de pontos?
Contraordenações Graves = perda de 2 pontos.
Por exemplo: excesso de velocidade em 30 km/h fora das localidades.
Contraordenações Muito Graves = perda de 4 pontos.
Por exemplo: excesso de velocidade em 60 km/h fora das localidades.
Contraordenações Crime = 3 a 5 pontos.
Por exemplo: taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,8 g/l e inferior a 1,2 g/l.
Quanto restarem apenas 4 pontos, o condutor é obrigado a frequentar uma acção de formação de segurança rodoviária (por suas expensas) e em caso de falta a carta é apreendida.
Quando restarem apenas 2 pontos, o condutor é obrigado a realizar novo Exame de Código de Condução.
Subtraídos todos os pontos da carta de condução, as autoridades competentes procedem à cassação da mesma e o respectivo condutor fica com uma inibição de renovação/obtenção da carta de condução por dois anos.
Como posso verificar os meus pontos?
Sempre que o condutor cumpra as regras previstas e não exista nenhuma infração averbada na sua carta de condução, são acrescentados 3 pontos, até ao máximo de 15, num período de três anos ou dois anos para os condutores profissionais.
Através do Portal das Contraordenações - Autoridade Nacional Segurança Rodoviária (https://portalcontraordenacoes.ansr.pt/) podemos aceder ao nosso cadastro/histórico e consultar as multas, processos abertos, penas acessórias e pontos da carta de condução.
Já dentro do Portal, devemos ir ao menu Cadastro > Consulta de Pontos.
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