Sabia que a sua idade, bem como as categorias de veículos que dispõe abrevadas na carta de condução e ainda a data em que o documento foi emitido, contribui para a data de revalidação da sua carta/título de condução?
É obrigatório renovar a carta de condução nas idades estipuladas por lei. Independentemente da data que consta averbada no seu documento de condução.
Como já deve ter reparado a data de renovação da carta de condução não é igual para todos os condutores. Importa, antes de mais, salientar que os condutores encontram-se divididos em dois grandes grupos:
Condutores do GRUPO I - Todos os condutores de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE, Ciclomotores e Tratores Agrícolas (os ditos "condutores de ligeiros" ou "condutores normais") e;
Condutores do GRUPO II - Condutores de veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D, DE, bem como condutores das categorias B e BE que exerçam a condução de Veículos Prioritários (Ambulâncias e Carros de Bombeiros), Transporte de Doentes, Transporte Coletivo de Crianças (TCC)/ Transporte Escolar, Motoristas de Automóveis Ligeiros de Passageiros de Aluguer (Táxis e TVDE/Plataformas), Motoristas de Matérias Perigosas (ADR) (os ditos "condutores profissionais" ou que exercem "atividades remuneradas").
Revalidação da Carta de Condução para Condutores do GRUPO I
Habilitados antes de 2 de janeiro de 2013
– 50 anos (sem apresentação de atestado médico electrónico);
– 60 anos, com apresentação de atestado médico electrónico;
– 65 anos, com apresentação de atestado médico electrónico;
– 70 anos e posteriormente de 2 em 2 anos, com com apresentação atestado médico electrónico.
Habilitados depois de 2 de janeiro de 2013
– Na data que consta averbada na carta de condução e posteriormente de 15 em 15 anos até perfazer os 60 anos;
– 60 anos, com apresentação de atestado médico electrónico;
– 65 anos, com apresentação de atestado médico electrónico;
– 70 anos e posteriormente de 2 em 2 anos, com apresentação atestado médico electrónico.
Habilitados depois de 30 de julho de 2016
– De 15 em 15 anos após a data da habilitação até perfazer os 60 anos;
– 60 anos, com apresentação de atestado médico electrónico;
– 65 anos, com apresentação de atestado médico electrónico;
– 70 anos e posteriormente de 2 em 2 anos, com apresentação atestado médico electrónico.
Nota: Os condutores que se habilitaram pela primeira vez com idade igual ou superior a 58 anos realizam a primeira renovação aos 65 anos.
Tabela resumo Condutores do GRUPO I [pode baixar a imagem e ficar com um guia rápido para consulta]
Revalidação da Carta de Condução para Condutores do GRUPO II
Habilitados antes de 2 de janeiro de 2013
– 40 anos e posteriormente de 5 em 5 anos até perfazer os 65 anos, com apresentação de atestado médico electrónico e certificado de avaliação psicológica - só a partir dos 50 anos;
– 65 anos, com apresentação de atestado médico electrónico e certificado de aptidão psicológica;
– 68 anos, com apresentação de atestado médico electrónico e certificado de aptidão psicológica;
– 70 anos e posteriormente de 2 em 2 anos, com apresentação de atestado médico electrónico e certificado de aptidão psicológica.
Habilitados depois de 2 de janeiro de 2013
– Na data que consta averbada na carta de condução e posteriormente de 5 em 5 anos até perfazer os 70 anos, com apresentação de atestado médico electrónico e certificado de aptidão psicológica - só a partir dos 50 anos;
– 70 anos e posteriormente de 2 em 2 anos, com apresentação de atestado médico electrónico e certificado de aptidão psicológica.
Habilitados depois de 30 de julho de 2016
– De 5 em 5 anos após a data da habilitação até perfazer 70 anos, com apresentação de atestado médico electrónico e certificado de avaliação psicológica - só a partir dos 50 anos;
– 70 anos e posteriormente de 2 em 2 anos, com apresentação de atestado médico electrónico e certificado de aptidão psicológica.
Nota: Os condutores de veículos das categorias D1, D1E, DE e CE cuja massa máxima autorizada exceda 20 000 quilos podem renovar a carta de condução até aos 67 anos.
Tabela resumo Condutores do GRUPO II
[pode baixar a imagem e ficar com um guia rápido para consulta]
Perguntas Frequentes (FAQ)?
Quando posso requerer a revalidação da minha carta de condução?
Pode requerer a sua revalidação 06 (seis) meses antes do termo da validade do seu título.
Posso revalidar a minha carta de condução com uma antecedência superior a 06 (seis) meses?
Não, a sua carta de condução não pode ser revalidada com mais de 06 (seis) meses de antecedência.
Se deixar passar o prazo para revalidar a carta de condução estou a cometer uma infração rodoviária?
Sim, se deixar passar o prazo para a revalidação da sua carta ou título de condução esta a cometer um infração rodoviária ao conduzir com título caducado.
Após 02 (dois) anos e até ao limite de 05 (cinco) anos terá ainda de efetuar uma prova prática (com aproveitamento) para obter a revalidação da carta de condução.
A minha carta de condução encontra-se expirada há mais de 05 (cinco) anos. Ainda a posso revalidar?
Não, após 05 (cinco) anos expirada a carta de condução esta encontra-se cancelada. Titulares de carta de condução cancelada consideram-se não habilitados para conduzir.
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